Novo casamento

Novo casamento não impede viúva de receber pensão do INSS

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2 de outubro de 2000, 0h00

Casar-se novamente não tira o direito da mulher de receber pensão pela morte do primeiro marido, desde que ela possa provar que a nova união não melhorou sua situação econômico-financeira, tornando dispensável o pagamento do benefício.

A conclusão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu, no entanto, do recurso de R.D.C., de São Paulo, pois tais provas não teriam sido apresentadas na instância inferior, sendo proibido ao STJ reexaminá-las em recurso especial.

A pensionista entrou na Justiça contra o INSS para que a pensão recebida por causa da morte de seu primeiro marido fosse restabelecida, com efeitos retroativos à data do seu cancelamento administrativo.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente pelo juiz, que entendeu “que o novo matrimônio não trouxe melhoria à situação econômico-financeira da viúva, permanecendo indispensável o benefício”.

O INSS apelou e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região modificou a sentença, reconhecendo a alegação do instituto de que a ex-segurada não fez a prova que lhe incumbia da inalteração de sua situação econômico-financeira.

“A convocação de novas núpcias não tira o direito à mulher de perceber pensão por morte do primeiro marido, desde que, desta nova união, não resulte situação de independência econômica que torne dispensável o pagamento do benefício”. Inconformada, a pensionista recorreu ao STJ.

Ao votar pelo não conhecimento do recurso, o ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo, afirmou que os dispositivos legais que se têm como violados e a matéria de que tratam não foram objeto de prequestionamento nas instâncias inferiores, sendo vedado ao STJ o reexame de provas.

“A questão está, portanto, na prova do fato de que depende o pretendido restabelecimento da pensão por morte do primeiro marido da recorrente, prova essa cuja existência foi negada no acórdão e afirmada na insurgência especial”, concluiu o relator.

Fonte Superior Tribunal de Justiça

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