Direitos autorais

Gilberto Gil continua batalha judicial para extinguir contrato

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29 de novembro de 2000, 23h00

O cantor e compositor Gilberto Gil garantiu o direito de continuar lutando na justiça para tentar por fim a um contrato com a Editora Musical Arlequim, assinado em 1966. A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acatar recurso do cantor.

Ele briga, desde 1992, para extinguir o contrato ou modificar uma de suas cláusulas para que haja “equilíbrio econômico-financeiro”.

O contrato permite a edição e administração de 30 composições de sua autoria, algumas exclusivas e outras feitas em parceria. Entre os parceiros estão Caetano Veloso, com a canção “Lia”, Torquato Neto com a música “Domingou e Marginalia” e Capinam, em “Soy Loco por ti, América”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia extinguido o processo sem julgar o mérito da demanda. Pelo entendimento do TJ, o pedido do compositor era “juridicamente impossível”.

O principal motivo se referia aos parceiros de Gilberto Gil, que não estavam reivindicando os direitos no processo. A decisão foi baseada no Código de Processo Civil na norma estabelecida de vetar que uma pessoa reivindique direito alheio em nome próprio.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que “é juridicamente possível a extinção de contrato de edição e de mandato” a pedido de qualquer uma das partes.

No contrato com a Editora Musical Arlequim, Gilberto Gil e os parceiros das composições recebem 10% sobre o preço de capa dos exemplares de partituras vendidos no Brasil. Nas subedições de partituras fora do Brasil, o valor sobre para 50% da quantia líquida que a editora receber.

A defesa do compositor pede a extinção do contrato ou a obrigação da editora em mudar pagar os direitos autorais em um prazo mais curto que o atual.

Com a decisão do STJ, a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo terá que prosseguir no julgamento da apelação ajuizada pela Editora Musical Arlequim. (Processo: Resp 265137)

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