Direito de família

MP é legítimo para recorrer de decisão em caso de separação

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21 de novembro de 2000, 23h00

O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de decisão judicial, na condição de fiscal da lei, em ação de separação judicial, ainda que nenhuma das partes se manifeste nesse sentido.

O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado no recurso de separação judicial de uma dona de casa e de um carpinteiro.

A decisão de primeira instância estabeleceu que a dona de casa teria direito a receber uma quantia mensal equivalente a 40% do valor salário mínimo, a título de alimentos, para sustentar os quatro filhos do casal. A dona de casa também teve que deixar a casa onde morava em favor do ex-marido.

O Ministério Público, na condição de fiscal da lei, recorreu pedindo um aumento do valor da pensão e que a dona de casa possa continuar morando no imóvel com seus quatro filhos.

Segundo o relator do recurso, ministro Ruy Rosado de Aguiar, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer, porque o interesse em zelar pela garantia alimentar dos filhos menores do casal e de sua moradia é também público, objeto de leis de ordem pública, como o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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