Menores são liberados para participar da novela Laços de família
19 de novembro de 2000, 23h00
O desembargador Reinaldo Pinto, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo as restrições para a novela “Laços de Família”.
Com a decisão, a novela poderá voltar a ser exibida antes das 21 horas e os menores no elenco voltarão a participar do programa até que seja julgado o mérito do caso.
As restrições haviam sido impostas por determinação do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, Siro Darlan.
Sobre o caso, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo de Castro, afirmou que a proibição da participação de menores na novela é ilegítima.
Para Castro, o tratamento dado por Darlan ao caso foi superficial porque viola direitos garantidos na Constituição e confunde-se “com atos de censura, inadmissíveis nos sistema constitucional vigente”.
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