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20 novembro 2000
Aborto permitido
Mãe que carrega feto defeituoso poderá abortar
Uma dona de casa que está gerando um feto defeituoso (sem cérebro e sem calota craniana) ganhou na Justiça o direito de abortar.
A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo ao acatar mandado de segurança contra a decisão da juíza da 2ª Vara Criminal de Osasco, Isabel Irlanda Castro Correia Araújo.
Segundo a juíza, a prática, no caso, seria um "aborto eugênico, que foi apregoado pelo nazismo" e não um "aborto terapêutico". A situação do feto foi diagnosticada através de uma ultra-sonografia realizada no Hospital das Clínicas.
Pela decisão do TJ, a autorização judicial para o aborto e outros documentos necessários deverão ser providenciados com urgência.
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2000
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