Intervenção Federal

Justiça examina pedido de intervenção no Paraná

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14 de novembro de 2000, 23h00

O governo do Paraná terá que se explicar sobre a demora em desocupar um terreno invadido para fins de moradia em Foz do Iguaçu.

A determinação é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que requisitou informações junto ao governo do Estado sobre o não cumprimento de uma ordem judicial da 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, que garantia a desocupação.

A providência, que tem prazo de 30 dias para ser cumprida, foi tomada diante do pedido de intervenção federal no Paraná encaminhado ao STJ pelo Tribunal de Justiça daquele Estado.

Segundo os donos do terreno, a Polícia Militar paranaense estaria se esquivando de providenciar a retirada dos moradores “sob o argumento de estar aguardando autorização da Secretaria de Segurança para o deslocamento da tropa, bem como recursos para a operação”.

Para os proprietários, a postura adotada pelo governo estadual no episódio é uma recusa sistemática ao cumprimento de uma ordem judicial. Baseado nisso foi pedida ao Superior Tribunal de Justiça a intervenção federal no Paraná.

Tão logo cheguem as informações requeridas, o pedido de intervenção federal será encaminhado ao Ministério Público Federal para a emissão de parecer. Após essa segunda etapa, o caso será distribuído para um dos ministros integrantes da Corte Especial do STJ, a quem caberá um julgamento sobre a questão.

Processo: IF 70

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