Empréstimo compulsório

Fazenda terá que devolver taxa sobre combustíveis no Paraná

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12 de novembro de 2000, 23h00

Os contribuintes do Paraná terão direito à devolução do empréstimo compulsório sobre combustíveis, recolhido entre 24 de junho de 1986 e 18 de outubro de 1988.

A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de Medida Cautelar impetrado pela Fazenda Nacional contra determinação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

Na sentença do TRF afirma-se que os valores da devolução deverão ser calculados pelo consumo médio, corrigidos pela taxa Selic e devolvidos em espécie para os consumidores.

Segundo a Fazenda, a Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), autora da ação cobrando a devolução, não era parte legítima no caso por se tratar de questão tributária, sem vínculo com a relação de consumo.

Para a concessão da cautelar solicitada pela Fazenda Nacional seriam necessárias prova sumária mostrando a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e a possibilidade de danos irreparáveis com a demora da decisão judicial (periculum in mora).

O relator do processo, ministro José Delgado, afirmou que nenhum dos pressupostos estavam presentes no pedido da Fazenda Nacional.

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