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9 novembro 2000
Multas eletrônicas
STF derruba exigência de foto para multa por radar
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (9/11), a lei paulista que condiciona a validade de multas aplicadas com base em registros de radares, semáforos e lombadas eletrônicas à apresentação de fotos da infração.
A liminar foi dada a pedido do governo do Estado contra a lei 10.553/2000 promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado. Os ministros do STF entenderam que a lei invadiu a competência exclusiva da União para editar normas relativas a trânsito.
A lei já havia sido vetada integralmente pelo governador Mário Covas em maio passado, mas a Assembléia Legislativa derrubou o veto, o que provocou a ação direta de inconstitucionalidade (2.328) impetrada por ele no STF.
O plenário acompanhou o voto do ministro relator Maurício Corrêa.
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2000
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