Anos de espera para receber

Banco do Brasil terá que corrigir depósito depois de 58 anos

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7 de novembro de 2000, 23h00

O Banco do Brasil terá que devolver o dinheiro a um herdeiro com correção monetária e juros de um depósito efetuado há 58 anos. A confirmação foi feita pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O depósito foi efetuado em 25 de novembro de 1942.

Desde 1942 até 1964 não havia mecanismos oficiais e legais de correção monetária. Portanto, o depósito será corrigido pela variação do salário mínimo.

A disputa judicial que iniciou há anos é favorável ao autor da ação, Mário Cordeiro da Luz, 68 anos. Quando ele tinha 10 anos, a quantia de CR$ 10 mil, padrão monetário da época, foi depositada em uma conta na qualidade de herdeiro-filho de Deolinda Cordeiro da Luz, falecida. A determinação foi feita pela Justiça de Pelotas (RS).

Na época, o juiz impôs a condição de que o depósito somente poderia ser sacado por sua ordem pelo fato do herdeiro ser menor de idade. Mas somente em março de 1993, nos autos do processo de inventário que ainda corria no Cartório da 3ª Vara Civil, o herdeiro pediu que o Banco do Brasil fosse oficiado para prestar informações a respeito do valor atual depósito naquele ano.

O Banco do Brasil declarou que não existia registro de cobrança de qualquer depósito no nome do herdeiro. O banco ainda formulou hipóteses consideradas “absurdas”, segundo o entendimento do STJ, para explicar o sumiço do depósito sem embasamento documental.

Mas em 1994, o banco depositou em juízo a importância de R$ 867,56, que teria considerado dever ao herdeiro. Diante desse depósito, o autor da ação considera que o Banco reconheceu sua responsabilidade e ingressou na Justiça.

Na época, a juíza Ítala Stoquetti de Abreu, da Primeira Vara Cívil de Pelotas, julgou o pedido procedente, condenando o banco a pagar a quantia de R$ 10 mil, referente a 1942, acrescida da correção monetária e juros.

O Banco do Brasil recorreu ao STJ. Mas a decisão da Justiça gaúcha favorável ao autor da ação foi mantida pela Terceira Turma por unanimidade.

Processo: RESP 283320

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