Sonegação fiscal

Ex-vereador acusado de sonegação é solto

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7 de novembro de 2000, 23h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus ao engenheiro civil e ex-vereador de Camboriu (SC), Paulo Roberto Caseca dos Santos. Ele estava preso desde maio por crime de sonegação fiscal.

A empresa do ex-vereador foi autuada em novembro de 1995 por fiscais da Receita Federal. Foram encontradas irregularidades contábeis relativas ao pagamento de imposto de renda. A empresa está desativada desde que ele foi preso.

Um processo administrativo fiscal foi aberto. Mas antes de ser concluído, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o empresário por crime tributário.

A defesa de Santos argumentou que o processo penal somente poderia ter sido iniciado depois da apuração do débito que seria feito durante o processo administrativo fiscal.

No entendimento da defesa, houve excesso na denúncia do Ministério Público, que teria tentado qualificar o empresário como “um marginal”.

A defesa citou trechos da denúncia onde o juiz federal de Camboriú afirma que a locomoção de Santos pelas ruas seria um incentivo à sonegação de impostos e contribuições sociais. Além disso, serviria de mau exemplo para os demais cidadãos, que poderiam ver a sonegação fiscal como único meio hábil ao sucesso nos negócios.

A decisão de conceder o habeas-corpus foi unânime pela Quinta Turma do STJ. Mas a decisão não atinge os bens de Paulo Roberto Caseca dos Santos, que continuam indisponíveis por decisão judicial. (Processo HC 13845)

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