Policiais e bombeiros inativos do Rio têm direito a gratificação
6 de novembro de 2000, 23h00
Os aposentados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro têm direito de receber a Gratificação de Encargos Especiais. Atualmente a gratificação é garantida somente pelos servidores da ativa.
O reconhecimento foi uma decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento de um recurso em mandado de segurança.
O processo foi proposto pela Associação dos Ativos, Inativos e Pensionistas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (Assinap).
A entidade de classe ingressou no STJ depois de decisão tomada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro que não reconheceu o direito à isonomia salarial entre os coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e os inativos das mesmas corporações.
A Assinap alegou desrespeito ao dispositivo da Constituição Federal para que o benefício fosse estendido. O artigo 40 garante aos funcionários aposentados as mesmas vantagens concedidas aos servidores da ativa.
O ministro Vicente Leal, relator do processo, ressaltou que o dispositivo constitucional citado pela Assinap garante aos inativos a concessão de todos as vantagens ou benefícios concedidos na remuneração dos servidores em atividade.
Revista Consultor Jurídico/>, 7 de novembro de 2000.
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