Anos de chumbo

Ditadura Militar: Viúva receberá indenização por morte do marido

Autor

5 de novembro de 2000, 23h00

A viúva de Luiz Ignácio Maranhão Filho, Odette Roselli Garcia Maranhão, receberá indenização pela prisão ilegal e desaparecimento de seu marido em 1974 durante a ditadura militar.

À época, Luiz Ignácio era tesoureiro do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e foi morto com uma injeção usada para sacrificar cavalos, após ser barbaramente torturado.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso da União, que alegava prescrição do prazo para o pedido de indenização.

A partir do desaparecimento do marido, Odette Roselli Garcia Maranhão passou a apelar para varias entidades e pessoas, nos meios sociais, políticos, religiosos e militares.

A viúva não obteve sucesso na busca pelo paradeiro do marido até 1992, quando a revista “Veja” divulgou reportagem onde o ex-sargento Marival Dias Chaves, que trabalhou como agente DOI-CODI, revelou as circunstâncias da morte de Luís Ignácio.

Aberto o processo, a União se defendeu, afirmando que o prazo para o pedido de indenização já estava prescrito, pois é de cinco anos e deveria ser contado a partir do desaparecimento, que supostamente teria sido 3 de abril de 1974.

O juiz federal da 3ª Vara Federal de Natal, Francisco Barros Dias, no entanto, afastou a prescrição e reconheceu o direito de Odette a receber indenização no valor de 100 milhões de cruzeiros reais.

A viúva apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para aumentar o valor da indenização, mas este negou seu pedido.

No STJ, o ministro Paulo Gallotti, relator do processo, afirmou que a preliminar de prescrição foi acertadamente afastada, ante a ausência de qualquer declaração oficial do Estado acerca do desaparecimento da vítima.

Para o relator, a decisão do TRF não pode ser reexaminada sem adentrar em provas, o que não é permitido ao STJ, em sede de recurso especial.

Segundo o ministro, no entanto, mesmo que pudesse ser conhecido, o recurso seria negado, “visto que cabível a indenização em hipóteses que tais, restando provada a responsabilidade do Estado pela prisão, tortura e conseqüente morte da vítima, com base na Teoria do Risco Administrativo”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!