Seguro novo

Seguradoras agora terão 30 dias para pagar indenizações

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3 de novembro de 2000, 23h00

Quem tem o carro no seguro não vai mais ter que pagar franquia em caso de perda total. O prazo máximo de espera da indenização deve ser de 30 dias. As seguradoras não poderão mais usar tabela própria para atribuir o valor ao veículo.

Essas são algumas das novas regras que o Diário Oficial deve publicar na terça-feira (7/11) em Circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep). As seguradoras terão três meses para se adaptar às novas normas.

Em caso de sinistro o segurado receberá a porcentagem que escolheu no momento em que fez o seguro, que deve variar entre 90% e 115% do valor da tabela, de acordo com um maior ou menor número de opcionais do carro.

A tabela da Fundação Instituto de Pesquisas (Fipe) da Universidade de São Paulo, publicada na revista “Quatro Rodas”, pode ser adotada como referência.

Outras mudanças deixam as regras mais claras: a seguradora terá de pagar o seguro no prazo de 30 dias a partir da entrega dos documentos e não poderá reiniciar a contagem se pedir novos documentos; não poderá haver descontos de avarias pré-existentes em caso de perda total; a indenização será pelo valor do carro zero, no mínimo, quando houver perda total do carro novo até 90 dias depois de sair da loja.

Boa parte das modificações leva em conta as últimas decisões do Judiciário que, nos últimos meses tem rejeitado inúmeras cláusulas dos contratos de seguros que beneficiam as empresas em prejuízo do consumidor.

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