Comentários à Lei do Petróleo

Lei 9.478/97, do petróleo, é detalhada em livro de advogada.

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3 de novembro de 2000, 10h47

Três anos depois da criação da Agência Nacional do Petróleo, já é possível refletir a respeito do novo quadro jurídico instalado com a edição da Lei 9.478/97. Foi o que fez a advogada Maria D’Assunção Costa Menezello, que lança nesta segunda-feira (6/11) o livro “Comentários à Lei do Petróleo”, pela Editora Atlas, em São Paulo.

O lançamento está marcado para as 19h00, na Livraria Atlas, rua Pedroso Alvarenga, 1285, Itaim Bibi, São Paulo, Capital.

Maria D’Assunção, advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, integrou o corpo jurídico da Secretaria de Energia paulista, no período da elaboração das leis que examina e é uma estudiosa do assunto há muitos anos. Em seu livro, ela examina cada artigo da Lei 9.478/97, combinando-os, em seus efeitos, com as demais normas legais e constitucionais em vigor.

A obra “cumpre um importante papel de atualização e compilação histórica”, afirma, na apresentação do livro, a especialista Iêda Correia Gomes. “Mais que isso, oferece um apanhado geral de toda a legislação moderna do petróleo em vigência no Brasil, com a interpretação abalizada de quem está observando e trabalhando em seus aspectos práticos”, afirma a executiva que, entre outros cargos, já ocupou a presidência da Comgás.

O estudo comenta a Lei do Petróleo, em vigência desde 1997, e dá o retrospecto histórico do produto, desde meados de 1800, quando ocorreu sua primeira utilização, nos Estados Unidos, como remédio para curar reumatismo e depois, como óleo de iluminação.

A autora resgata o Acordo de Londres, de 1934, quando foi institucionalizado o cartel internacional, denominado “Sete Irmãs”, firmado entre as empresas Esso, Shell, Móbil, Anglo-Persian, Socal, Texaco e Gulf Oil. Através desse acordo foi possível estabelecer um sistema de preços.

Outro dado lembrado pela autora é a criação da Opep, na metade do século XX, quando se forma o cartel de exportadores de petróleo, composto pela Arábia Saudita, Argélia, Emirados Árabes, Equador, Gabão, Indonésia, Irã, Iraque, Coveite, Líbia, Nigéria, Quatar e Venezuela.

No cenário brasileiro, o petróleo é matéria constitucional desde 1891. Com a Emenda Constitucional nº 9 de 1995 e a publicação da Lei Federal nº 9.478/97, inaugura-se a era moderna da política energética nacional criando-se o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo – ANP.

Ao acompanhar a evolução histórica do petróleo, o leitor recebe também uma aula de história geral e do Brasil, em que o composto orgânico orienta debates ideológicos, políticos, econômicos e sociais.

Mais informações sobre a obra no site da Editora Atlas

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