Coluna do DF

Inocêncio de Oliveira propõe lei que já existe há quase dez anos

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2 de novembro de 2000, 23h00

O deputado Inocêncio de Oliveira (PFL-PE) tem manifestado sua intenção de propor o fim do item revogatório genérico (“revogam-se as disposições em contrário”) nas leis. Inocêncio, que está empenhado em saber quantas leis há em vigor no Brasil, quer propor mais uma, determinando que a revogação tem de ser específica.

Com um certo atraso. Em seu sétimo mandato consecutivo, o ex-presidente da Câmara dos Deputados não sabe que a Lei Complementar 95, que trata da elaboração das leis, já cuidou do assunto.

Pior: na própria Câmara encontra-se projeto de consolidação das leis brasileiras que agrupa, em um só texto todas as leis que tratem do mesmo assunto.

Mais atraso…

Com um atraso de cinco meses devido à demora na realização de obras de infra-estrutura pelo governo de Minas Gerais, começa a funcionar oficialmente na próxima sexta-feira (10/11) a fábrica de veículos leves comerciais resultante da parceria entre a Iveco e a Fiat, em Sete Lagoas (MG).

Tanto o governador Itamar Franco quanto seu principal desafeto público, o presidente Fernando Henrique Cardoso, prometem comparecer à cerimônia de inauguração.

Para não dar ponto sem nó, a fábrica já preparou três placas para serem descerradas: uma com o nome dos dois, mas outras duas apenas com um nome em cada uma…

É mole?

O projeto de lei que altera aspectos da investigação de paternidade no Código Civil, apresentado pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), permite que a impotência para gerar filho à época da concepção seja admitida como prova capaz de afastar a presunção de paternidade.

A proposta tem parecer favorável para ser aprovada em caráter terminativo na CCJ esta semana.

Tocar piano

Também na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve ser votada esta semana a proposta do governo que modifica o sistema de identificação criminal.

O projeto estende os casos de registro datiloscópico e fotográfico a todos os indiciados em inquérito policial que envolva homicídio doloso, crime contra o patrimônio praticado mediante violência ou grave ameaça, receptação qualificada, falsificação de documento público ou ainda crime contra a liberdade sexual.

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