Pelos pecadores

TRF suspende liminar que impedia correção da CPMF em Brasília

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31 de outubro de 2000, 23h00

Embora não tenham concorrido para a suspensão da cobrança da CPMF, no ano passado, o contribuinte deve mesmo pagar correção monetária, juros de mora e multa sobre os valores não recolhidos. Pelo menos em Brasília.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região, Tourinho Neto, suspendeu nesta terça-feira (30/10) a liminar que impedia a Receita Federal de arrecadar a CPMF com correção monetária, juros de mora e multa dos correntistas do Distrito Federal, referente ao período de 04/08/99 a 09/08/99.

Ele acatou os argumentos da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional de que a ausência da cobrança provocou grave lesão à economia e a ordem pública. A estimativa é de que a arrecadação somente de multas e juros decorrentes da cassação de liminares que vigoraram no DF totalize R$ 6 milhões.

Por ordem judicial, a arrecadação da CPMF foi proibida no Distrito Federal, durante cinco dias, em agosto do ano passado, na ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF). O então presidente do TRF da 1ª região, Plauto Ribeiro, suspendeu a liminar, o que restabeleceu a cobrança da contribuição. Esta decisão permitiu que a Receita Federal determinasse a arrecadação da CPMF referente aos cinco dias.

Diante deste fato, o MPF entrou com nova ação civil pública, obtendo liminar para proibir a cobrança da contribuição com incidência de multas e juros referente àquele período. Esta liminar é que foi cassada pelo juiz Tourinho Neto.

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