Coluna do Rio

Shopping do Rio é condenado a indenizar por briga em lanchonete

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31 de outubro de 2000, 23h00

O shopping Rio Sul, um dos maiores do Rio de Janeiro, foi condenado a pagar uma indenização de 65 salários mínimos, por danos morais ao produtor Edilson Ribeiro dos Santos.

Em 1997, ele foi atingido por copos de vidro durante uma briga na praça de alimentação do shopping. O juiz da 18ª Vara Cível, Werson Franco Pereira Rêgo, argumentou que a indenização está prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado concluiu que Edilson não teve qualquer participação no tumulto na praça do estabelecimento. O produtor sofreu corte profundo no cotovelo esquerdo, que o impediu de trabalhar por 30 dias.

Em sua decisão, o juiz considerou ainda que a segurança do shopping “se mostrou falha e ineficiente ao não coibir o tumulto que se formou no local de grande concentração de pessoas”.

Montadoras

O cerco às montadoras chegou ao STJ. O ministro Waldemar Zveiter considera que o cliente deve ter mais do que os 90 dias previstos no Código de Defesa do Consumidor para reclamar de algum defeito no carro.

Para ele, os 90 dias devem ser contados a partir do dia em que a garantia expirar – tese contra a qual a Volkswagen se insurge. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Carlos Alberto Direito, que deve trazer seu voto nas próximas sessões.

Já diziam os romanos

“Não se deve apegar a uma mesma opinião quando as circunstâncias se alteram” dizia o político, advogado e maior tribuno da Roma antiga, Cícero.

Nova ministra

Como essa coluna antecipou, o nome da juíza carioca de 52 anos, Ellen Gracie Northfleet foi escolhido por FHC para ocupar a vaga do ministro Octávio Gallotti no Supremo Tribunal Federal.

Os patronos da juíza, dona Ruth Cardoso e ministro Nelson Jobim, foram mais fortes que o lobby contrário.

Unimed

A Unimed-Rio não poderá suspender o atendimento aos cerca de 1,7 mil clientes que adquiriram seus planos através da Coopvendas, cooperativa que reúne corretores de planos de saúde.

Uma liminar concedida pela 8ª Vara de Falências e Concordatas em ação proposta pela Defensoria Pública do Estado, garantiu a manutenção.

A direção da Unimed-Rio tinha decidido cancelar esses contratos, alegando que a Coopvendas vendeu planos irregulares.

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