As novas regras do Refis

Refis: especialistas elogiam mudanças, com ressalvas.

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30 de março de 2000, 0h00

Na opinião de advogados especialistas em Direito Tributário, o resultado das alterações promovidas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) é satisfatório. As mudanças são resultado da reunião realizada nesta quarta-feira (29/3), no Palácio do Planalto, entre o presidente Fernando Henrique Cardoso, os ministros da área econômica e a base aliada do governo no Congresso.

“O programa avançou muito, com pequenas falhas”, avalia o advogado Ricardo Tosto, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, um dos idealizadores da criação do Refis. No novo formato, o prazo para as empresas aderirem ao programa, que se encerrava nesta sexta-feira (31/3), foi prorrogado até 30 de abril.

Outro fato importante, na opinião do advogado José Alcides Montes Filho, foi a mudança da chamada data de corte para a inclusão dos débitos vencidos das empresas no Refis. Pelo texto anterior, os empresários só poderiam renegociar as dívidas que venceram até 30 de novembro de 1999. Agora, poderão ser parcelados os débitos existentes até 29 de fevereiro de 2000.

Para Alcides, “um dos fatores fundamentais é que a inscrição no programa reabilita as empresas para concorrência em licitações públicas. Mesmo quando, depois de feito o balanço, o passivo superar o ativo”. A norma consta do artigo 14 do projeto de conversão de medida provisória aprovado pelo Congresso – que deu origem ao novo texto do Refis.

No mesmo artigo foi resolvida uma questão de poderia tirar o sono dos empresários. O dispositivo garante a suspensão da pretensão punitiva do Estado em relação as empresas que confessam débitos não declarados, desde que a denúncia de crime de sonegação fiscal ainda não tenha sido recebida pela Justiça.

Nesse caso, os advogados acreditam que o Ministério Público Federal (MPF) não pode fazer muita coisa. “Se o contribuinte aderir ao programa e parcelar sua dívida antes do recebimento da denúncia, será difícil a aceitação de denúncia pelo Judiciário”, afirma o advogado tributarista Newton de Oliveira Neves.

Pelas normas legais, o contribuinte não incorre em crime de sonegação se quitar suas pendências com o fisco antes de o MPF denunciá-lo à Justiça. A dúvida permanecia porque, aderindo ao programa, as empresas estarão parcelando seus débitos e não pagando-os integralmente.

Contudo, Alcides e Tosto afirmam que a jurisprudência predominante nos Tribunais é a de que ocorre a extinção da punibilidade também quando o contribuinte parcela seus débitos omissos, mesmo quando não quita suas obrigações.

Outra novidade é a permissão do parcelamento de dívidas não tributárias, como, por exemplo, custos provenientes de perdas de ações judiciais. O antigo texto “era omisso nesse sentido”, afirma Tosto.

José Alcides atenta para outra alteração importante. Será permitido que as empresas, inscritas ou não na Dívida Ativa, compensem a multa e os juros dos débitos com prejuízos acumulados ou créditos tributários. “Antes, a compensação era permitida apenas para quem estava inscrito na Dívida Ativa”, afirmou.

Pontos negativos

Para Oliveira Neves, um dos principais problemas do Refis é que “a manutenção das empresas no programa está condicionada ao pagamento dos débitos vincendos”. Ou seja, o empresário tem de arcar com o compromisso firmado pelo programa e não atrasar o pagamento de impostos futuros.

Outro ponto contestado pelos advogados é a taxa de juros utilizada para correção das dívidas. Tosto acredita que o reajuste da dívida pela taxa Selic, de 19% ao ano, “é muito oneroso”. Para ele, “o ideal seria aplicar correção monetária e juros mais baixos às pendências”.

Pelo Refis, só depois de consolidada a dívida (aplicando-se a Selic) é que será utilizada a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), que é de 12%. “Não faz sentido usar a taxa que o Banco Central utiliza para o controle da moeda, quando a idéia é recuperar a saúde das empresas”, afirmou Tosto.

Oliveira Neves defende a exclusão dos acréscimos estabelecidos pelo programa. “Se a empresa recorre à Justiça para contestar a dívida, consegue taxas de correção mais amenas do que as determinadas pelo Refis”, garante o advogado.

“Para que o programa seja bem sucedido, o governo precisa dar ao contribuinte mais vantagens do que ele conseguiria obter no Judiciário”, conclui Neves.

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2000.

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