Funcionalismo paulista

TJ rejeita ação de servidores paulistas que pediam aumento

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29 de março de 2000, 0h00

Não deu certo a investida dos servidores públicos paulistas para obter, na Justiça, o reajuste de seus salários.

No exame do pedido apresentado ao Tribunal de Justiça, o desembargador Álvaro Lazzarini negou a competência da Corte para decidir sobre normas federais. A inicial foi indeferida e o processo foi extinto.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão foi apresentada em nome da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado, contra o governador, contra o Ministério Público e contra o próprio TJ.

Pela argumentação, os poderes constituídos estariam se omitindo quanto à obrigação prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, já com a redação da Emenda Constitucional nº 19, que assegura a servidores, inativos e pensionistas “revisão geral anual” de sua remuneração.

Lazzarini respondeu que o princípio invocado “não se encontra na Constituição do Estado de São Paulo, e sim na Constituição da República”. O Tribunal, acrescentou, “tem competência para conhecer as ações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais contestados em face da Constituição do Estado, assim como as ações por omissão (…)”.

O pedido feito em São Paulo, indicou o desembargador, deve ser feito junto ao Supremo Tribunal Federal, “como se infere dos artigos 102 e 103 da Constituição da República”.

Segundo o advogado constitucionalista Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que representou os servidores, se o pedido fosse julgado procedente, o governador teria de elaborar projeto de lei regulamentando o dispositivo constitucional em 30 dias, “sob pena de crime de responsabilidade”.

No campo do Legislativo, os servidores estão defendendo uma emenda ao Projeto de Lei nº 5 (Plano Plurianual) para garantir aos servidores estaduais um reajuste que permita recuperar a defasagem dos cinco anos.

A emenda 219, que tramita na Assembléia Legislativa, foi idealizada também pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp) e endossada por 14 deputados estaduais de diferentes partidos. A entidade pleiteia a revisão anual dos salários tomando como base a inflação ou qualquer outro índice que indique a perda do poder aquisitivo do funcionalismo.

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2000.

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