A defesa da União

Gilmar Mendes: piso estadual para salário não fere Constituição.

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29 de março de 2000, 0h00

A permissão do governo federal para que os Estados determinem seus próprios pisos salariais não fere a Constituição. Esta é a opinião do advogado geral da União, Gilmar Mendes, um dos arquitetos da fórmula adotada pelo governo, que vem sendo considerada inconstitucional por diversos especialistas.

Mendes disse ainda que o valor da remuneração dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) não deveria ter sido usado como referência para a fixação do teto salarial do funcionalismo público. Ele não quis responder se foi de sua autoria a estratégia do teto dúplex fixado no valor de R$ 11.500.

Veja a seguir os tópicos abordados na entrevista do advogado-geral, responsável pelo encaminhamento de aproximadamente 700 mil causas envolvendo a União.

Salário mínimo

Segundo Gilmar Mendes, embora assuntos referentes a salário mínimo sejam de competência privativa da União, os Estados legislarão sobre questão específica do salário, o que é permitido pela Constituição Federal. Ele entende que haverá uma “regionalização do piso salarial” e não do salário mínimo. A Constituição, no parágrafo único do artigo 22, permite que a União delegue aos Estados, por lei complementar, questões específicas de matérias de sua competência exclusiva.

Para Mendes, a nova regulamentação do salário mínimo “fortalece a autonomia dos Estados, trazendo-lhes ao mesmo tempo responsabilidade”, pois um eventual aumento dos salários refletirá nos ganhos dos empregados contratados pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (tanto no âmbito estadual como no municipal), nas finanças das empresas estatais e na economia local.

De acordo com o advogado, esses efeitos eliminam a possibilidade de os governos tomarem medidas só para “fazer jogo de cena”, pois isso envolve o bom andamento da economia dos Estados.

Mendes citou também a possibilidade de haver uma “guerra laboral”, em moldes semelhantes aos da “guerra fiscal”, ou seja, uma competição entre os Estados para atrair investimentos mediante o oferecimento de “facilidades trabalhistas”.

Entanto, especialistas em Direito constitucional alegam que salário mínimo regional desrespeita o Artigo 7o, IV da Constituição Federal, que prevê um salário mínimo unificado em todo o território nacional.

De acordo com esses especialistas, embora a Constituição admita a fixação de pisos salariais proporcionais à complexidade e extensão do trabalho prestado, ela não prevê a criação de pisos específicos para cada região.

Taxação de inativos

O STF já decidiu, diversas vezes, pela inconstitucionalidade da contribuição dos inativos, instituída pela Lei 9.783/99. No final de setembro passado, os ministros do Tribunal declararam inconstitucional – em decisão unânime – a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas federais.

Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2.087) proposta pela OAB, contra a taxação dos inativos do Amazonas, os ministros do STF acataram a alegação de que a cobrança feria direito adquirido dos contribuintes e a garantia de irredutibilidade de proventos, que estariam sendo confiscados.

Depois da derrota de setembro, o governo enviou ao Congresso uma nova proposta de cobrança. Mas o deputado federal José Antônio (PSB-MA) recorreu ao STF para sustar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 136/99 antes que ela chegasse a ser votada. A ação ainda está sendo analisada pelos ministros.

A proposta do governo permite que a União, Estados e municípios elaborem leis para cobrar a contribuição previdenciária de servidores inativos dos três Poderes. O advogado geral da União informou que a proposta de emenda constitucional, que trata da taxação de inativos, já foi aprovada pela Câmara. Segundo ele, o Planalto vai enviar em breve uma proposta de revogação do adicional, que foi considerado confiscatório no projeto original.

Gilmar Mendes disse ainda que se a proposta de cobrança de contribuição dos inativos for acatada pelo STF, o percentual a ser adotado será equivalente ao cobrado dos empregados da ativa, que é de 11%.

Precatórios

Há uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dá 10 anos de prazo para que a União, Estados e municípios quitem o pagamento de precatórios judiciais. Segundo Gilmar Mendes, essa proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, prevê o parcelamento do pagamento da dívida e não a reavaliação do valor a ser pago. Segundo ele, a União já economizou R$ 12 bilhões com processos de impugnação de cálculo de dívidas judiciais.

Controle de Constitucionalidade

Ao falar sobre o sistema de controle de constitucionalidade vigente no país, o advogado-geral da União atribuiu grande importância à “Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental”. Essa ação complementa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), pois pode ser utilizada contra lei municipal e contra lei anterior à Constituição Federal.

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2000.

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