Privatização do Banespa

Banespa: privatização continuaria suspensa.

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28 de março de 2000, 0h00

A decisão do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, juiz Plauto Ribeiro, que cassou uma liminar que impedia a privatização do Banespa, não permitiria, na prática, a venda do banco.

Existe, porém, outra liminar, concedida pela juíza Diva Malerbi, do TRF da 3ª Região (que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul), que estaria impedindo a continuidade do processo de privatização. A medida foi obtida, em 21 de fevereiro passado, pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

A decisão de Diva impede que conste do balanço patrimonial do banco o valor de mais de R$ 1,8 bilhão referente a multa aplicada pela Receita Federal. Também está impedida a publicação do balanço no caso de a multa já ter sido incluída nas contas do exercício de 1999.

O advogado do sindicato, João Roberto Piza, pediu vista do processo. A argumentação do sindicato é a de que se a multa for computada no balanço, o patrimônio líquido do Banespa diminuirá de forma “desastrosa” e o preço mínimo estipulado para o leilão do banco se tornará desprezível.

O sindicato também alegou que o auto de infração da Receita Federal está sendo contestado através de recurso administrativo, que ainda não foi julgado. Dessa forma, não se poderia incluir no balanço um débito cuja legalidade está sendo questionada.

Segundo Piza, enquanto o impasse não for sanado o leilão do Banespa não pode ser realizado já que, sem a publicação do balanço patrimonial, não se pode estabelecer o preço mínimo para a venda da instituição.

A União entrou com agravo regimental contra a liminar, mas o recurso ainda não foi analisado. A 6ª Turma do TRF pode decidir na próxima segunda-feira (3/4) se mantém ou cassa a liminar concedida aos bancários.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2000.

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