Precatórios

Deputados suprimem parcelamento de pagamento de precatórios

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23 de março de 2000, 0h00

O plenário da Câmara dos Deputados suprimiu, nesta quinta-feira (23/3), o dispositivo da proposta de reforma do Judiciário que previa o parcelamento do pagamento de precatórios judiciais em até 24 meses.

A supressão teve o apoio de 345 deputados, apenas 2 votaram contra e 3 parlamentares de abstiveram.

Ainda restam vários destaques para que se conclua o 1º turno da reforma. Um dos mais polêmicos é o que trata sobre a aposentadoria compulsória dos magistrados.

Pela legislação atual, os juízes devem se aposentar aos 70 anos. O destaque prevê a ampliação do limite de idade para 75 anos.

Segundo o desembargador João de Deus Menna Barreto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a medida proposta no destaque é válida pois “ao contrário do que podem pensar alguns, nada prejudicará os juízes mais jovens, nem engessará a carreira”.

O juiz defende a ampliação do tempo de atividade dos magistrados e dá o exemplo dos Estados Unidos, onde “os juízes da Suprema Corte gozam de vitaliciedade plena, ou seja, não tem limite etário para aposentadoria e trabalham enquanto tiverem condições”.

Para Barreto, a ampliação do limite de idade irá também beneficiar a economia já que “o governo federal e os governos estaduais deixariam de pagar dois magistrados, o que se aposenta compulsoriamente e o que lhe sucede no cargo”.

Menna Barreto também afirma que outro fator importante para a aprovação do destaque é o fato de que os “concursos realizados em todo o Brasil para o ingresso na carreira não preenchem as vagas (…) e com as promoções que se sucedem, vem provocando cada vez maior defasagem na base da pirâmide judiciária”.

O corregedor-geral de Justiça do Rio, Décio Goes, enviou carta aos deputados alertando para a votação desse destaque, “de suma importância para o Judiciário e para o próprio país, principalmente pela substancial economia que trará ao erário”.

Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2000.

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