Curtas da Consultor

Curtas: Forjar assinatura de ministro é "negócio surrealista".

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23 de março de 2000, 0h00

Surreal

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, o episódio da falsificação da assinatura do ministro Celso de Mello para beneficiar o prefeito de um município do Mato Grosso é um “um negócio surrealista”.

Velloso, que disse que a falsificação da assinatura de um ministro do STF é um fato inédito, considera a situação gravíssima.

Patinho feio

De acordo com o relatório do Deputado Carlos Neves, a proposta de orçamento do Judiciário foi reduzida, enquanto a da Câmara, do Senado, da Presidência da República e de todos os ministérios, exceto o de Minas e Energia, aumentaram.

O projeto enviado pelo Supremo previa um orçamento de R$ 135,1 milhões. No texto atual, a verba cai para R$ 132,5 milhões. Somente a Justiça Eleitoral não teve sua proposta de orçamento reduzida, pois neste ano serão realizadas eleições.

Segundo o presidente do STF, ministro Carlos Velloso, o Congresso tem competência para reduzir as propostas orçamentárias que lhe são enviadas. Velloso conferiu um voto de credibilidade à Comissão de Orçamento do Congresso Nacional.

Carrefour

A rede de supermercados Carrefour entrou com ação no STF contra ato do Ministério da Justiça, que obriga a colocação de etiquetas com preços em todos os produtos à venda. Esse pedido já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com a empresa, essa medida que prevê pesadas multas a quem desrespeitá-la, fere garantias constitucionais e dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

Sérgio Naya

O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que bloqueia os bens de Sérgio Naya.

Naya havia ajuizado ação cautelar para liberar parte de seus bens. Ele alegou que os dois prédios localizados em Brasília, oferecidos em garantia, já são suficientes para cobrir uma eventual condenação.

De acordo com os ministros, a determinação de indisponibilidade contestada por Naya envolve matéria fática, o que não integra a competência do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2000.

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