Juízes na Justiça

Árbitros conseguem indenizações na Justiça por ofensas em campo

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21 de março de 2000, 0h00

Xingar os juízes de futebol pode sair caro. Os árbitros estão recorrendo à Justiça em razão das habituais ofensas proferidas, invariavelmente, contra suas mães.

Segundo o advogado da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol, José Alberto Alves Diniz, só no Rio de Janeiro, tramitam atualmente cerca de 20 processos contra jogadores, técnicos e dirigentes de futebol por conta de ofensa aos juízes.

Da lista de processados de Diniz constam os jogadores Bebeto, Renato Gaúcho e o presidente do Botafogo do Rio, Carlos Augusto Montenegro.

A primeira decisão de que se tem conhecimento em favor de um árbitro ofendido foi proferida em 1995. O beneficiado foi o juiz Paulo César Gomes.

Na ocasião, o presidente do Flamengo, Luiz Augusto Veloso, acusou o árbitro de aceitar suborno para favorecer o Grêmio, do Rio Grande do Sul, numa partida realizada no estádio do Maracanã. Os dirigentes do clube, à época, cogitaram pedir a quebra do sigilo bancário de Gomes para comprovar o suborno.

A notícia foi amplamente divulgada pela imprensa e o árbitro recorreu à Justiça. O ex-presidente do Flamengo foi condenado a pagar indenização por danos morais de 300 salários mínimos (o que hoje representaria R$ 40,8 mil) a Paulo César Gomes.

Falando à revista Consultor Jurídico, Diniz afirmou que “a punição por ofensa ao juiz não pode se limitar à suspensão (no âmbito do campeonato) de quem ofendeu, prevista no Código Brasileiro Disciplinar de Futebol”. O advogado diz que os árbitros são cidadãos, e, por isso, devem pleitear ressarcimento pelos danos sofridos.

Outro exemplo de punição para quem se excede, é a condenação do técnico do Fluminense, Valdir Espinosa. Em 1997, depois que o Fluminense empatou um jogo com o Botafogo, Espinosa culpou o juiz da partida, Carlos Elias Barroso Pimentel, pelo que considerou um mau resultado de seu time.

O juiz decidiu processar o técnico em razão das declarações que foram divulgadas pela imprensa. No final de 1999, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou Espinosa ao pagamento de 30 salários mínimos (R$ 4.080,00).

O relator do acórdão, desembargador João Carlos Pestana de Aguiar Silva, considerou que a “crítica contundente e imoderada à honra do árbitro é um desserviço ao próprio esporte ao fornecer à torcida, no mais das vezes fanática e agressiva, um estímulo à violência e falsa justificativa aos futuros resultados desfavoráveis”.

José Alberto Diniz afirmou que as duas decisões, contra o ex-presidente do Flamengo, Veloso, e contra Espinosa, já transitaram em julgado. Ou seja, são definitivas.

Há os casos que vão parar na esfera criminal. O jornalista Sérgio Noronha foi condenado a três meses de detenção e pagamento de multa de seis salários mínimos por publicar, no Jornal do Brasil, notícia de que o presidente do Sindicato dos Árbitros do Rio de Janeiro, Francisco Vitor, teria ameaçado prejudicar o Botafogo. Noronha teria comparado o sindicato a uma organização mafiosa.

O juiz da 32ª Vara Criminal fluminense, Roberto Guimarães, substituiu a pena privativa de liberdade pelo pagamento de mais 10 salários mínimos. Em 2ª instância a condenação foi mantida, mas o jornalista está recorrendo da decisão.

O advogado dos árbitros diz que não se pode ofender os juízes utilizando como desculpa a forte emoção de que se revestem os jogos de futebol. “Aquele que excede tem de arcar com a responsabilidade de seus atos”, afirmou Diniz.

Nesta quarta-feira (22/3), José Alberto Diniz tem uma audiência marcada no processo que o árbitro Jorge Travassos move contra o Jornal dos Sports. Segundo o advogado, o diário publicou que o juiz iria parar no banco dos réus por ter ofendido um jogador durante uma partida do campeonato estadual.

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2000.

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