OAB pede impeachment de Pitta

OAB aprova pedido de impeachment de Pitta

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20 de março de 2000, 0h00

O conselho da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) decidiu enviar à Câmara Municipal o pedido de impeachment do prefeito paulistano Celso Pitta (PTN).

Três conselheiros se abstiveram da votação e todos os demais aprovaram o relatório favorável ao impedimento apresentado pelo advogado Márcio Cammarosano. O relatório foi entregue ao conselho com as denúncias que a ex-mulher de Pitta, Nicéa Camargo, fez ao Ministério Público.

Para Cammarosano, as denúncias mais graves dizem respeito à compra de votos para que a Câmara não aprovasse a continuidade da CPI da Máfia dos Fiscais e ao superfaturamento na compra de medicamentos pela Secretaria de Saúde.

É o primeiro passo concreto, no âmbito do Legislativo, para a possível cassação do prefeito. O pedido de impeachment (denúncia) será enviado à Mesa Diretora da Câmara em nome do presidente da OAB-SP, Rubens Approbato Machado – já que, segundo a lei, pedidos desse gênero só podem ser feitos por cidadãos e não por pessoas jurídicas.

Depois, a denúncia é lida em plenário e enviada a uma comissão, formada por sete vereadores, especialmente para analisar o caso. Essa “comissão especial” tem 10 dias para apresentar um relatório indicando o arquivamento da denúncia ou apresentar a acusação contra o prefeito.

No segundo caso, a acusação tem de passar por votação no plenário da Câmara e precisa do voto favorável de três quintos dos vereadores (33 votos) para que seja aberto, formalmente, o processo de impeachment.

Aberto o processo, são sorteados sete vereadores para formar a comissão processante que estudará o caso. A comissão dá um prazo de dez dias para que Pitta se defenda das acusações e tem 90 dias para apresentar um relatório final – recomendando o impeachment ou arquivando o processo.

Se o relatório recomendar o impedimento, a questão é levada para votação em plenário e precisa do voto favorável de dois terços dos vereadores (37 votos) para que Pitta seja cassado.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2000.

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