Meio ambiente ou economia?

STJ garante funcionamento do parque aquático Wet'n Wild

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17 de março de 2000, 13h05

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou medida cautelar que permite que o parque aquático Wet’n Wild, situado na região de Vinhedo, em São Paulo, continue funcionando até que a Corte julgue o mérito do recurso especial impetrado pelo Parque.

O relator do processo no STJ, o ministro José Delgado, concedeu a medida considerando o grande impacto que o fechamento do parque causaria nas finanças das empresas Método Engenharia S/A e Serra Azul Water Park S/A, responsáveis pelo empreendimento. Delgado também levou em consideração o número de empregos gerados com o funcionamento do Wet’n Wild.

Em 1ª e 2ª instâncias, o Ministério Público havia conseguido liminar que suspendia a inauguração do parque pela falta do estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) para construir suas instalações.

O juiz que concedeu a liminar, na ocasião, argumentou que o empreendimento é situado em área de preservação ambiental responsável por 25% do abastecimento hídrico da região e que o consumo de água pelo empreendimento tornaria ainda mais precário o fornecimento na época da estiagem.

Disse, ainda, que seu funcionamento causaria sérios impactos no tráfego das rodovias de acesso, poluição atmosférica e sonora, grande produção de lixo e alterações na dinâmica sócio-econômica regional.

As empresas responsáveis pelo parque recorreram ao STJ apontando que o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) havia sido feito antes da inauguração, o que atende às exigências de defesa ambiental. Alegaram que os resultados de estudos realizados por uma firma especializada não apontaram risco de dano ambiental algum (Processo: MC 1.385).

RevistaConsultor Jurídico, 17 de março de 2000.

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