Carteira de motorista

Detran é condenado por atrasar entrega de carteira de motorista

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16 de março de 2000, 0h00

Dois anos e meio depois de ter sido aprovado nos exames para obter a Carteira Nacional de Habilitação e só conseguir o documento por ordem judicial, Gustavo Einloft Salvini vai ser reparado.

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) foi condenado a pagar indenização de 50 salários mínimos (R$ 6,8 mil) por atrasar a entrega da carteira de motorista.

A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) fluminense. Segundo o Detran-RJ, o motivo da demora foi o extravio da ata de provas.

No parecer sobre o caso, solicitado ao Ministério Público e acolhido pelos desembargadores, a procuradora Gizelda Leitão Teixeira, afirma que Salvini “é dotado de inegável paciência, eis que aprovado em abril de 95, somente recorreu ao Judiciário para fazer valer seu direito em outubro de 1997”.

Gizelda faz severas críticas ao Detran do Rio. Segundo ela, o processo mostra “o descaso com que o Detran trata seus deveres e suas obrigações: citado em 22/10/97 somente ofertou sua peça de bloqueio ao final de março de 98”. E continua: “Se nem seus interesses, sua defesa, o Detran se apressa em exercer, imagine-se como se trata os interesses do pobre usuário!”.

Os desembargadores, seguindo voto do relator Laerson Mauro, acolheram o recurso de Salvini sob o entendimento de que “decidir ao contrário é incentivar o Detran a continuar com o desrespeito ao usuário, como fez na hipótese vertente”.

Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2000.

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