Justiça cassa Pitta, mas prefeito pode recorrer da decisão.
16 de março de 2000, 0h00
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo confirmou nesta quinta-feira (16/3) a cassação do prefeito paulistano Celso Pitta. Mas o prefeito não deve sair do cargo, já que pode recorrer da decisão.
Por unanimidade, os desembargadores confirmaram a sentença de 1ª instância, que condenou Pitta, em junho de 1998, à perda do cargo e dos direitos políticos por oito anos.
Na ocasião, a juíza Vera Lúcia Damasco, da 10ª Vara da Fazenda Pública, também mandou o prefeito devolver mais de R$ 172 mil ao erário e pagar multa de R$ 346 mil juntamente com outros três réus.
O prefeito foi condenado por improbidade administrativa. A juíza entendeu que Pitta se utilizou do dinheiro público para fazer sua defesa – através de propaganda – quando foi citado no escândalo da CPI dos Precatórios.
A confirmação da cassação em 2ª instância veio com o anúncio do voto do desembargador Brenno Marcondes. O juiz seguiu o voto de seus colegas Aldemar Silva e Eduardo Braga, da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, que corroboraram a condenação do prefeito.
Assim que a decisão for publicada no Diário Oficial, os advogados do prefeito devem entrar com recurso em Brasília ou no próprio TJ.
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2000.
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