Pitta X Pitta

Nicéa Pitta, abandonada, acusa prefeito por corrupção.

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10 de março de 2000, 0h00

Em entrevista dada à TV Globo, Nicéa, mulher do prefeito paulistano, Celso Pitta, faz uma série de acusações envolvendo o marido.

Ela afirma que o prefeito pagou altas somas aos vereadores de São Paulo para evitar seu impeachment. Os pagamentos teriam sido feitos através do secretário de governo Carlos Augusto Meinberg.

Segundo fontes da prefeitura, Nicéa estaria inconformada pelo fato de o prefeito ter decidido separar-se litigiosamente dela.

Ao saber da entrevista, de Paris, Celso Pitta teria telefonado para os dirigentes da Rede Globo, tentando, sem sucesso, impedir a transmissão da entrevista.

No Jornal Nacional, da Globo, Nicéa afirma que seu marido “não foi forte o suficiente para não se envolver com toda essa corrupção que está alojada na prefeitura”.

Nicéa disse ainda que “todos os vereadores” receberam dinheiro para votar contra a continuidade da CPI da Máfia da Propina. Segundo ela, o presidente da Câmara Municipal, Armando Melão, era “o intermediário” na negociação dos pagamentos entre os vereadores e o secretário de governo, Carlos Augusto Meinberg.

A primeira-dama disse que “Pitta não participava (dos pagamentos) porque o sercetário de governo o representava, mas ele sabia de tudo. Assim como eu também sabia”.

O dinheiro para o pagamento dos vereradores vinha, na opinão de Nicéa, das empresas que prestam serviços para a prefeitura: “O dinheiro não tem como sair legalmente. Eles favoreceram empresas que estão fornecendo trabalhos para a prefeitura”.

Nicéia afirmou que pediu ao marido para tentar acabar com a corrupção, mas, segundo ela, Pitta respondeu que “isso era um vício que já vinha da época do Paulo Maluf (…) e que era muita pretensão a minha achar que nós dois iríamos acabar com isso”.

Como sugestão para acabar com a corrupção na cidade, a primeira-dama paulistana propôs o seguinte: “A minha sugestão foi que contratássemos essas câmeras ocultas e a Polícia Federal viesse na nossa casa na hora do pagamento. E nessa hora já dava ordem de prisão”.

RevistaConsultor Jurídico, 10 de Março de 2000.

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