Exclusividade de marca

Justiça proíbe a venda do absorvente da marca Mulher Ativa

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9 de março de 2000, 0h00

Por usar slogan idêntico ao do absorvente Sempre Livre, da Johnson & Johnson, a empresa paranaense Higie-Bras Produtos Higiênicos do Brasil Ltda. foi proibida de comercializar os absorventes da marca Mulher Ativa. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, que manteve sentença do Tribunal de Justiça do Paraná.

Os desembargadores consideraram que a marca gera dúvida e confunde os consumidores. O problema é que o slogan do Sempre Livre é “O absorvente da mulher ativa”.

O desembargador paranaense Carvalho de Mendonça afirmou que, “sendo riquíssima a língua portuguesa, não se explica a dualidade de expressões idênticas”. Para ele, isso mostra “o intuito de piratear, usurpando ou imitando a marca registrada para lesar aquele que conseguiu afamar o produto com o seu trabalho e probidade, e fraudar o consumidor”.

Mesmo antes da decisão do Tribunal paranaense, havia sido determinada, por força de liminar, a apreensão de todos os produtos que se encontrassem no estabelecimento da Higie-Bras com a expressão “Mulher Ativa”.

Também foi determinada a interrupção da comercialização de qualquer produto em embalagem contendo a expressão. Na época, foram apreendidos mais de dois milhões de unidades do absorvente (Processo: Resp 101.118).

Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2000.

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