Coluna do Rio

OAB vai interpelar advogado que falou mal da profissão

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6 de março de 2000, 0h00

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O advogado Paulo Ramalho, que se notabilizou por defender Guilherme de Pádua, assassino da filha da novelista Glória Perez, durante a aula inaugural em uma faculdade saiu-se com este belo exemplo aos jovens universitários:

– “Advogado é o único profissional pago para mentir”.

O presidente nacional da OAB, Reginaldo de Castro, ao ter notícia do fato, se disse perplexo e anunciou que vai interpelar Ramalho para que ele confirme, explique ou negue a afirmação.

Cláusulas abusivas

A juíza da 5ª Vara de Falências e Concordatas, Navega Chagas, condenou o Banco Real a alterar diversas cláusulas do contrato padrão das contas Realmaster e Garantia Real no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento. Na sentença, válida apenas para o Estado do Rio de Janeiro, a juíza anulou cláusulas do contrato padrão e de adesão, consideradas por ela em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Variação cambial

Por unanimidade, os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, presidida por Luis Eduardo Rabello, deram ganho de causa ao consumidor Cícero Figueiredo Ottero, em ação contra o Unibanco Leasing S/A, confirmando a sentença de primeira instância. Na petição inicial, Ottero pede que as prestações, vinculadas à variação cambial do dólar, sejam reajustadas pelo INPC.

Os desembargadores concordaram que houve uma desproporção contratual, impossibilitando o consumidor de continuar honrando o contrato de leasing em dólar. A sentença é retroativa a janeiro de 1999 e cria jurisprudência para ações semelhantes.

Cautela

O cineasta João Moreira Salles, dono do Unibanco e mecenas, não está colocando muita fé nos advogados criminalistas cariocas. Foi contratar em São Paulo o advogado Luiz Francisco Carvalho Filho, ex-sócio do ministro da Justiça, José Carlos Dias, para acompanhá-lo em Brasília no seu depoimento à CPI do Narcotráfico, onde explicará seu envolvimento com o traficante Marcinho VP.

On Line

Eventuais candidatos a prefeito e vereador que estiverem usando sites da Internet para fazer propaganda eleitoral antes do prazo previsto (5 de julho), terão que suspender suas campanhas virtuais, ou delas retirar tudo aquilo que possa ser caracterizado como propaganda política: plataforma eleitorais, programas de governo ou pedidos de voto.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, que preocupado com a proliferação de pré-candidatos às eleições municipais de outubro, incluiu a Internet no art. 36 da Lei Eleitoral. O dispositivo proíbe às emissoras de rádio e TVs, divulgar propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho. A Internet, segundo os ministros do TSE, era uma espécie de “território livre” para os pré-candidatos.

Ainda o teto

Todos os caminhos levam à mesa do ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar instituindo auxílio-moradia de até R$ 3 mil para os magistrados federais e trabalhistas. Essa é a visão do advogado constitucionalista Marcelo Cerqueira, que considera uma “atitude política” a decisão que impediu a greve dos juízes.

Cerqueira considera a concessão do auxílio-moradia inconstitucional. “A medida é ilegal porque o art. 34, parágrafo 4, da Constituição estabelece que o salário do servidor é de parcela única”.

Para o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, João Luiz Pinaud, a concessão do abono é um paliativo. “Foi um lamentável estratagema”, criticou.

O professor de Direito Constitucional Luiz Roberto Barroso estranhou a decisão. “O STF, tradicionalmente, não concede a majoração de remuneração por meio de liminar, sem prévia existência de leis. Foi uma solução política”.

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2000.

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