Velloso se diz satisfeito

Presidente do STF acredita que juízes ficarão satisfeitos

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2 de março de 2000, 0h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso, afirmou que o caminho para a solução do problema salarial na magistratura está sendo traçado. Em entrevista coletiva, o ministro disse ter saído “satisfeito da reunião” entre os chefes dos três poderes, em que foi fixado o teto salarial para o funcionalismo público federal em R$ 11,5 mil.

Velloso afirmou que não houve um “recuo” do STF na definição. Ele disse que se buscou um meio termo entre os R$ 10,8 mil defendidos pelo Executivo e Legislativo, e os R$ 12,72 mil propostos pelo Judiciário.

Nos contatos que teve com os dirigentes da Associação dos Juízes Federais, Velloso colheu manifestações de descontentamento.

Os líderes da área trabalhista também não estão satisfeitos com o acerto. A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) vai realizar uma assembléia no dia 14 de março para discutir a proposta do teto. Para o presidente da Anamatra, Gustavo Alkmin, o acordo divulgado é o “trem da alegria do Congresso”.

O presidente da Amatra da 15ª região, Francisco Giordane, classificou a proposta do teto salarial de “imoral”.

O presidente do STF disse que os juízes, “principalmente os da base (1ª e 2ª instâncias), foram razoavelmente atendidos pela proposta. A cúpula do Judiciário é que não”.

Carlos Velloso informou que a gratificação de R$ 1.920,00 recebida pelos ministros do Supremo que também atuam no Tribunal Superior Eleitoral foi excluída do teto. Ou seja, mesmo que recebam o limite estabelecido, não estarão impedidos de receber a gratificação. “A Constituição não permite que se trabalhe de graça”, afirmou.

Para ele, o texto da Emenda Constitucional 19 – que impede a acumulação de aposentadorias e vencimentos -“é muito radical”. Velloso deu como exemplo o caso de um médico que se aposenta depois de 30 anos de serviço e é eleito para ocupar cargo legislativo no Congresso. “Não seria razoável que esse médico tivesse de abrir mão de sua aposentadoria”.

Dessa forma, a remuneração máxima pode chegar a R$ 23 mil, pois será permitido que seja acumulada uma aposentadoria, pensão ou gratificação de até R$ 11,5 mil.

O novo teto será promulgado através de emenda constitucional depois de passar por votação em 1º e 2º turnos, na Câmara e no Senado. Espera-se que a emenda entre em vigor em maio.

Até lá, garantiu Velloso, os juízes continuarão recebendo o reajuste emergencial de até R$ 3 mil a título de auxílio-moradia, concedido por liminar. Em relação ao recurso impetrado nesta quinta-feira (2/3) pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, o presidente da Corte disse que “de acordo com a jurisprudência do Tribunal, não cabe agravo regimental contra a liminar dada pelo ministro Nelson Jobim”.

Contudo, há controvérsias a respeito. O STF tem precedentes em que liminares concedidas em conflito com a legislação são passíveis de revisão. Contra a liminar de Jobim há pelo menos três leis em vigor que vedam essa iniciativa em caso de remuneração.

Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2000.

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