Planalto divulga regras que serão adotadas para o teto
2 de março de 2000, 0h00
Depois da reunião no Palácio do Planalto, a Presidência da República divulgou os termos em torno dos quais os presidentes da Câmara, do Senado, STF e da República acertaram as regras a serem adotadas para a definição do teto salarial no serviço público. Leia a íntegra do documento:
“Reunidos hoje para discutir e deliberar a respeito do teto remuneratório do serviço público previsto no Art. 37, inciso XI da constituição Federal, os Excelentíssimos Senhores Presidentes da República, do Senado federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, acordaram o seguinte:
1 – Submeter ao Congresso Nacional, por intermédio de Proposta de Emenda Constitucional que tramita na Câmara dos Deputados, proposta de fixação do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos membros dos demais Poderes em R$ 11,5 mil que passa a ser teto remuneratório do serviço público;
2 – Apoiar a iniciativa de estabelecer, na mesma emenda, o seguinte:
a) subteto para estados e municípios com vigência imediata e igual remuneração do governador do Estado, ressalvados os subsídios da magistratura estadual, sujeitos a regra constitucional específica;
b) separação, para fins de aplicação do teto, entre a remuneração de cargos eletivos em comissão ou legalmente acumuláveis; do valor recebido a título de proventos ou pensão, limitados a uma aposentadoria ou pensão e desde que não ultrapassem o teto, para os que estejam nessa condição na data da promulgação da emenda;
c) exclusão em relação ao teto, da gratificação recebida pela atuação na Justiça Eleitoral e das verbas indenizatórias inerentes ao mandato eletivo no Congresso Nacional.
3 – Os efeitos financeiros decorrentes da fixação do teto remuneratório terão vigência na mesma data do aumento do salário mínimo, isto é, em primeiro de maio próximo.
Finalmente, esclarece a Presidência da República que, no âmbito do Poder Executivo, a fixação do teto remuneratório não implica em mudanças nas atuais remunerações de seus funcionários”.
Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2000.
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