Notas e freqüência

Liminar obriga USP a divulgar dados a alunos do curso de Letras

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1 de março de 2000, 0h00

O reinício das aulas na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP) está tumultuado.

O Centro Acadêmico de Estudos Literários e Lingüísticos Oswald de Andrade (CAELL) impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a faculdade liberasse as notas dos alunos que concluíram o 1º ano do curso de Letras.

A faculdade não teria divulgado os resultados, o que impediu os estudantes – que cursaram o Ciclo Básico – de saber em quais habilitações (línguas) estariam aptos a se matricular.

Em face da possibilidade de perder a vaga, cerca de 500 alunos tiveram que matricular-se sem saber se a inscrição seria deferida ou não.

Baseado nesse reconhecimento, a liminar foi concedida pela Justiça Federal que, além da entrega dos resultados, determina a anulação das matrículas já feitas pelos alunos, a utilização das notas das provas de recuperação para compor a média e a liberação da dupla habilitação para os alunos.

Um exemplo desta dupla habilitação seria a matricula em Inglês e Francês. A escolha das línguas é livre desde que os alunos estejam aptos a cursá-las. O dispositivo constaria do manual da Fuvest de 1999 e do manual do Calouro do mesmo ano.

Segundo um dos advogados responsáveis pela causa, Carlos Eduardo Ambiel, “a escola deveria ter cumprido as regras estabelecidas pelos manuais, pois ambos foram reconhecidos como edital”.

O diretor do CAELL, Waldir Freire Júnior, afirmou que a ordem judicial não está sendo obedecida pela Comissão de Graduação do curso.

Segundo o art. 330 do Código Penal, desobediência de liminar em mandado de segurança pode acarretar detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.

No caso, a universidade é assistente litisconsorcial. Ou seja, a pena recairia sobre a presidente da Comissão de Graduação da Faculdade, Maria Vicentina Amaral Dick.

O acordo, proposto em reunião realizada na última terça-feira (29/2), prevê o cumprimento do pedido com exceção da dupla habilitação. Segundo o diretor da faculdade, Francis Henrik Albert, não existem condições materiais para a disponibilização dessas habilitações.

Segundo o advogado do CAELL, Edison Cambon Júnior, “por intermédio do mandado de segurança, os estudantes conseguiram equilibrar a relação escola-aluno”

Os advogados do centro acadêmico estão analisando o acordo e devem anunciar o que farão ainda esta semana.

Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2000.

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