Cheque pré-datado

Loja é condenada por depositar cheque antes da data combinada

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31 de maio de 2000, 0h00

O comerciante que deposita cheque pré-datado antes do combinado com o consumidor deve pagar indenização por isso. O entendimento foi reforçado, por unanimidade, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da rede de lojas Ultralar & Lazer, do Rio de Janeiro.

A Ultralar foi condenada a pagar 40 salários mínimos (R$ 6.040,00) por ter depositado um cheque de R$ 57, datado para 30 dias, três dias depois da compra. O fato ocorreu em 1995, quando Rogério Vieira e Costa comprou enfeites de Natal para sua casa.

O cheque foi devolvido duas vezes por insuficiência de fundos e o nome de Rogério foi inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, do Banco Central. O consumidor procurou a loja e o PROCON, mas a Ultralar não ofereceu explicação para o ocorrido.

Rogério recorreu à Justiça com pedido de indenização. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu a ação.

Para os advogados da Ultralar, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, por isso permite que o credor receba o crédito imediatamente após a emissão do título – conforme consta da Lei de Cheques (Lei nº 7.357, art.32). A loja recorreu ao STJ.

No recurso, os advogados afirmaram que “se for realmente verdade que o nome de Rogério Vieira e Costa se inseriu em cadastros oficiais de inadimplentes, a culpa é dele próprio, que deve suportar as conseqüências de seu ato particular, ao emitir cheque sem suficiente provisão de fundos”.

O relator do processo no STJ, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, afirmou que os cheques pré-datados têm sido amplamente utilizados pelo comércio para atrair clientela. Por esse motivo, “a alegação de que o cheque é uma ordem de pagamento à vista não tem força para derrubar a interpretação de que a inclusão de data futura no cheque traz como única conseqüência prática a ampliação real do prazo de apresentação”.

Com a decisão, a Ultralar será obrigada a indenizar o consumidor (Processo: Resp 237.376).

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