Aidético ganha ação judicial

Agip Liquigás é condenada a indenizar ex-funcionário

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31 de maio de 2000, 0h00

Danilo Tavares Guerreiro Filho, 46, descobriu que estava com AIDS no começo de 1995. Em fevereiro, tirou férias para se tratar. Ao voltar, soube que não tinha mais emprego.

Agora, o juiz da 30ª Vara Cível de São Paulo, Dimas Borelli Thomaz Júnior, reconheceu que a demissão foi preconceituosa e discriminatória. Condenou a Agip Liquigás S/A, onde Guerreiro Filho trabalhava como vendedor, a indenizá-lo material e moralmente.

Segundo os advogados de Guerreiro Filho, Adnan El Kadri e Daniela Trentin Martines, o valor que a Agip Liquigás terá de desembolsar de pronto beira os R$ 200 mil.

A indenização por danos materiais restringe-se aos gastos que o ex-vendedor comprovou ter tido com médicos e remédios.

A título de danos morais, ele receberá em dobro todos os salários desde a data de sua demissão até o final de sua vida. Os valores já vencidos deverão ser feitos de uma só vez. Depois, a empresa deverá incluir o ex-vendedor em sua folha de pagamento, enquanto ele viver.

Da dispensa até a citação da empresa no processo, os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios englobadamente. A partir daí, os acréscimos legais serão contabilizados mensalmente.

“A ré não tinha razão para demitir o autor por ter ele caído no rendimento em razão de ser aidético. Posto isso, firmo a responsabilidade da ré ao demitir o autor e, sobre ter causado a dor moral por ele descrita, causou-lhe danos materiais”, afirma o juiz na sentença.

A empresa entrou com embargos de declaração, pedindo esclarecimentos sobre a sentença ao juiz. Poderá também apelar ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo para tentar reverter a decisão.

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