Homossexuais e INSS

INSS: Justiça concede benefícios a parceiros do mesmo sexo

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30 de maio de 2000, 0h00

Companheiros homossexuais de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a benefícios previdenciários de pensão por morte e auxílio-reclusão.

Trata-se de medida liminar, com abrangência nacional, concedida pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

A juíza federal substituta da 3ª Vara Previdenciária, Simone Barbisan Fortes, determinou que o INSS deve tratar o companheiro ou companheira homossexual como dependente preferencial. Na sentença, a juíza equiparou a relação homossexual à heterossexual para fins previdenciários.

De acordo com a juíza, a inscrição desses companheiros junto ao instituto deve ser feita diretamente nas dependências da autarquia, inclusive quando se tratar de segurado empregado ou trabalhador avulso.

A juíza acolheu os argumentos do Ministério Público de que a negação de benefícios devidos a companheiros do mesmo sexo configura desrespeito à dignidade das pessoas.

O Tribunal Federal da 4a Região (sediado em Porto Alegre) já proferiu decisão, em ação individual, incluindo companheira homossexual como dependente de plano de saúde. Essa decisão foi posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

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