Registro de Domínio

Domínio: terceiro que registra nome famoso paga indenização.

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30 de maio de 2000, 0h00

Uma editora que tinha registrado os domínios globoesporte.com.br e jornalnacional.com.br, além de não poder mais utilizar esses nomes na Internet ou qualquer outro veículo, terá que pagar à Rede Globo uma indenização de aproximadamente R$ 230 mil, por danos materiais.

Essa foi a decisão da juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, que confirmou a liminar concedida à Globo em março, suspendendo a utilização dos domínios registrados pela empresa baiana ML Editora de Jornais e Revistas Ltda.

A juíza entende também que a atitude da empresa da Bahia configura crime e, por isso, encaminhará o caso para o Ministério Público, que poderá ajuizar ação penal contra a editora.

Na sentença, foi acolhido o argumento da TV de que os sites globoesporte.com.br e jornalnacional.com.br não estavam sendo utilizados pela editora, que os detinha só para fins de venda ou aluguel.

A TV Globo entrou na Justiça alegando que houve violação de seus direitos autorais e de propriedade intelectual. A ação foi movida contra a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) e contra a ML Editora.

A Fapesp é a entidade responsável pelo registro de domínio na Internet. Ultimamente, ocorreram vários casos de registro de domínio de nomes famosos por terceiros, que geralmente agem de má-fé. A Fapesp não entra no mérito do pedido. A regra é: o primeiro que registrar, fica com o domínio.

No entanto, a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública, entende que para ter direito ao domínio não basta registrar primeiro. Segundo ela, algumas condições previstas nas regras nacionais sobre Internet devem ser preenchidas.

Assim, para adquirir o domínio, o nome deve ser “registrável”. Entende-se por não-registrável, dentre outros, o nome que possa “induzir terceiro a erro”, como aqueles que representam marcas famosas ou notoriamente conhecidas.

De acordo com a juíza, “o objetivo desta regra é impedir a pirataria cibernética”.

O advogado da Globo, Luiz de Camargo Aranha Neto, disse que vai recorrer da decisão porque o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, feito pela emissora, não foi acolhido.

A maioria das recentes decisões judiciais tem valorizado marcas famosas ou de alto renome em detrimento da ordem em que foram requeridos os registros de domínio (processo nº 143/99).

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