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Justiça livra INSS do pagamento de R$ 35 milhões a servidores

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24 de maio de 2000, 0h00

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terá que desembolsar R$ 35 milhões, conforme determinava a decisão judicial que concedera planos econômicos a servidores públicos, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Estado do Ceará.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a procedência da ação rescisória proposta Pelo INSS. A sustentação oral foi feita pelo procurador autárquico Bruno Mattos e Silva.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região já tinha decidido em favor do Instituto, mas os servidores recorreram junto ao STF.

Esta foi a segunda grande vitória da União, só no mês de maio. O governo, no começo deste mês, conseguiu liminar junto ao Tribunal Superior do Trabalho, livrando-o de pagar um precatório de R$ 82 milhões. A decisão foi tomada na análise da medida cautelar em ação rescisória impetrada pela AGU.

O precatório havia sido anulado pela justiça trabalhista, foi vendido por R$ 22 milhões e, meses depois, restabelecido, em decisão contra o governo federal.

O caso é polêmico desde o mérito: a ação refere-se à aplicação do índice de 84,32% para a correção monetária no período de vigência do Plano Collor. Esse índice já havia sido definitivamente descartado pelo Supremo Tribunal Federal, quando foi aceito pela Justiça do Trabalho.

A reclamação trabalhista fora apresentada, em 1991, pelo sindicato dos servidores na área da previdência e saúde do Rio Grande do Norte, contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em nome de cerca de 1.000 funcionários.

(RE 261308)

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