Coroa Brastel

STJ adia julgamento do caso Coroa Brastel

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23 de maio de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento do caso Coroa Brastel a pedido do recém constituído advogado dos investidores, que pediu vista do processo.

A 2ª Turma do STJ deve decidir se o Banco Central (BC) tem a obrigação de restituir a investidores do grupo o valor que haviam aplicado e perderam com a intervenção e liquidação extrajudicial do grupo.

O julgamento está empatado. Dois ministros votaram a favor dos investidores (Eliana Calmon, relatora da ação, Francisco Falcão) e dois (Paulo Gallotti e Peçanha Martins) foram favoráveis ao BC. A decisão está nas mãos do ministro Franciulli Neto.

Em primeira instância, o pedido dos investidores foi negado. No entanto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reformou a sentença para que o BC os indenizasse.

Eliana Calmon explica que a indenização imposta ao Coroa Brastel pelo TRF não tem o objetivo de ressarcir os prejuízos causados pelo grupo. Segundo ela, o Banco foi condenado porque descumpriu a obrigação legal de fiscalizar as atividades de instituições de investimento.

A relatora afirma também que o BC não é totalmente isento de culpa pelos danos causados aos clientes do grupo. Para ela, “os prejuízos decorrem da atuação fraudulenta de uma empresa, que se manteve no mercado por mais de quatro anos, enganando os incautos, com o aval do Banco Central”.

Os clientes do Coroa pediam a restituição dos prejuízos, acrescidos da respectiva taxa de investimento ou da correção monetária a partir do dia da aplicação, mais os juros de mora.

Eles alegaram que foram instruídos pelos gerentes dos bancos Agrimisa S.A. e a Agrimisa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda – os dois pertencentes ao grupo Coroa Brastel – a investirem em letras de câmbio da Coroa S/A com a garantia de repasse e/ou compra das letras, a qualquer tempo, à taxa de mercado.

Mas, com a decretação da intervenção e liquidação extrajudicial do Coroa, os bancos se recusaram a devolver o capital investido.

O Grupo Coroa Brastel cometeu várias irregularidades, apontadas por inspetores do próprio BC, como a insuficiência de capital de giro para cobrir os seus financiamentos e as suas obrigações perante investidores em letras de câmbio. Os técnicos do Banco Central constataram também a existência de um “caixa 2” do Grupo e a emissão de títulos de crédito em duplicidade, que seriam vendidos em diferentes regiões do país.

Em 1981, o BC, mesmo sabendo dessas irregularidades, suspendeu a fiscalização das atividades do Grupo. Consta de um relatório do TRF, que os motivos apontados pelo Banco foram a obediência a “ordens de escalões superiores” e o fato de que a “conta bancária não contabilizada abrigava recursos de influentes pessoas cujos nomes não poderiam vir à tona” (Resp 44.500).

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