Contribuição para o INSS

INSS: empresas devem contestar cobrança de 11% sobre fatura

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20 de maio de 2000, 0h00

A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 11% sobre as faturas emitidas pelas empresas de serviços é inconstitucional porque cria um novo tributo para custear a Previdência.

Esse foi o argumento adotado pelo advogado Alessandro Dessimoni Vicente, do escritório Meneses e Lopes Advogados, que motivou a decisão da 7ª Vara Federal de São Paulo favorável aos contribuintes.

Pela Lei 8.212/91, as prestadoras de serviços recolhiam a contribuição para o INSS num percentual de 20% sobre as remunerações pagas aos empregados segurados.

A Lei 9.711/98, por sua vez, alterou a base de cálculo e a alíquota da contribuição, que passaram a ser, respectivamente, as faturas emitidas e 11%. Essa lei fixou também o recolhimento diferenciado para empresas da área de serviços. Segundo Dessimoni, esse tratamento desigual fere o princípio constitucional da igualdade.

O advogado alerta que “as prestadoras de serviços optantes pelo Simples, não devem sofrer a retenção de 11% sobre as faturas emitidas, já que recolhem a contribuição ao INSS de forma unificada e mensalmente, através de guia Darf, conforme determina a Lei no 9317/96”. Dessimoni aconselha as empresas a entrar na Justiça contra a contribuição.

RevistaConsultor Jurídico, 19 de maio de 2000.

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