Leilão do Banespa

Liminar que impedia privatização do Banespa é cassada

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19 de maio de 2000, 0h00

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região – que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul – juiz José Kallás, cassou nesta sexta-feira (19/5) a liminar que impedia o andamento do processo de privatização do Banespa.

Kallás cassou a medida que havia sido concedida pelo juiz substituto Marcelo Guerra Martins, da 15ª Vara Federal de São Paulo, ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. O pedido de cassação foi feito há nove dias pela Advocacia-Geral da União.

A liminar impedia a abertura do data room do Banespa e considerava a divulgação dos bancos pré-qualificados para o leilão nula. Isto porque, quando foram divulgados os bancos pré-qualificados, já havia outra liminar impedindo a divulgação.

O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, elogiou a decisão do juiz Kallás. Segundo Mendes, “enquanto as impugnações relevantes devem ser examinadas detidamente, aquelas claramente infundadas situam-se no plano do abuso do direito de litigar e devem ser prontamente rejeitadas”.

Contudo, o governo tratou de se resguardar para que a privatização do banco paulista não sofra novos atrasos. No mesmo dia em que se realizou a segunda alteração no cronograma do leilão (4 de maio), foi reeditada uma Medida Provisória já apelidada de “MP do Banespa”.

A norma (MP 1.984-17) estabelece que “as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original”.

Na prática, a MP proíbe que novas liminares sejam concedidas contra a privatização do banco. Para isso, basta que o Banco Central peça a extensão dos efeitos da cassação de uma das liminares e o presidente do tribunal acolha o pedido.

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