Arbitragem pública

Ministro do STF propõe Judiciário paralelo para causas do governo

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16 de maio de 2000, 0h00

A proposta de se criar instâncias administrativas governamentais que bloqueiem ações judiciais contra o governo, lançada pelo advogado-geral da União, Gilmar Mendes, na Consultor Jurídico, repercutiu intensamente.

Na opinião do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, a idéia é “altamente interessante e bastante oportuna”.

Celso de Mello vai além, reportando-se à proposta que apresentou, como presidente do STF, à Comissão de Reforma do Judiciário.

A proposta consiste em dotar o Poder Executivo de “tribunais” para dirimir questões da administração pública. Principalmente nos conflitos entre os próprios órgãos públicos, de alçada municipal, estadual ou federal. As decisões teriam caráter definitivo, ou seja, mesmo insatisfeitas, as partes não poderão reabrir a discussão na Justiça.

Nas palavras do ministro, ele defende “a instituição do sistema de contencioso administrativo em sentido próprio, com função jurisdicional, destinado a resolver, em caráter definitivo, situações de litígio entre pessoas políticas, (União, Estados DF e municípios) e respectivas entidades autárquicas e paraestatais, ou entre umas e outras, desde que situadas na mesma esfera institucional de governo.”

A novidade dependeria de emenda à Constituição, uma vez que a proposta representa uma ruptura com o sistema vigente no país, em que se garante sempre o acesso ao Judiciário. Esse princípio deixaria de valer para as controvérsias que envolvam conflitos entre as entidades governamentais, políticas, autárquicas ou paraestatais.

O direito de acesso ficaria preservado em relação aos particulares, mesmo em se tratando de acionistas de empresas públicas.

A fórmula evitaria que órgãos e entidades vinculados ao mesmo plano governamental ocupem a Justiça com seus litígios, como ocorre hoje, no âmbito federal, entre o Banco do Brasil e a União, ou entre a Caixa Econômica Federal e o INSS.

O sistema sugerido sempre existiu na França. No Brasil, ele foi praticado no Império. A carta de 1969, com a reforma do pacote de abril, previu no seu artigo 205, o sistema de contencioso administrativo próprio. Excetuou-se o acionista no procedimento anulatório da resolução do conflito.

A fórmula proposta pelo advogado-geral da União, Gilmar Mendes, contudo não se restringe aos conflitos entre entes públicos. Sua idéia é a de aproveitar a filosofia e a sistemática dos Juizados Especiais Federais para dar cabo dos mais de 1 milhão de processos que envolvem causas que equivalem a menos de R$ 10 mil.

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