Pensão mensal

Militar pagará pensão mensal aos pais de vítima de acidente

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11 de maio de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um militar a pagar pensão mensal, a título de indenização, para um casal de Santa Rita do Passa Quatro (SP). O filho do casal morreu em acidente de carro causado pelo militar.

Segundo a sentença, a pensão, por danos morais e materiais, será paga até a data em que o rapaz completaria 65 anos. Com a decisão do STJ, o réu terá de pagar a indenização retroativa a junho de 1995, data do falecimento da vítima, à época com 23 anos.

Essa determinação também foi dada pelo juiz de 1º grau, no entanto, o militar apelou ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que reduziu a extensão do pagamento até a data em que o jovem faria 25 anos. O casal recorreu ao STJ.

O valor da pensão mensal será de R$ 453 (3 salários mínimos). Mas o ministro Aldir Passarinho, definiu em seu voto, que a pensão deve ser de 3 mínimos só até a data em que a vítima completaria 25 anos.

Essa idade (25 anos), segundo o ministro, seria, presumivelmente, quando ela se casaria, deixando de participar com dois terços do salário do sustento dos pais.

A partir daí, até os 65 anos, a pensão para os pais foi reduzida para um 1 salário mínimo e meio (R$ 226), conforme jurisprudência firmada pela Corte. (Processo: 178.004).

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