Violência gratuita

Empresa de ônibus é condenada a indenizar idoso espancado

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10 de maio de 2000, 0h00

A empresa de ônibus Expresso Santos-São Vicente terá que pagar indenização de R$ 15,1 mil reais (100 salários mínimos) para o pedreiro aposentado Geraldo Olímpio da Silva. Esta foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o recurso impetrado pela empresa.

O aposentado viajava de Santos para São Vicente em um ônibus da empresa. Na divisa dos dois municípios, o fiscal de tráfego José Francisco Rocha entrou no veículo e solicitou a Geraldo uma carteirinha, emitida pela Expresso, único documento que lhe permitiria viajar gratuitamente.

Geraldo havia esquecido o documento em casa. No entanto, trazia a carteira funcional de identidade emitida pela Prefeitura de Santos (SP) e duas carteirinhas semelhantes, fornecidas por outras empresas.

O fiscal não examinou os outros documentos e mandou que o aposentado pagasse a passagem ou descesse do ônibus. Ordem que não foi cumprida.

Irritado, José surrou Geraldo – à época do incidente (1994) com 72 anos – que sofreu ferimentos no braço. O Tribunal de Justiça paulista condenou a empresa a indenizar o idoso.

A empresa recorreu ao STJ, alegando não ser responsável por “exacerbação de ânimos entre o passageiro e o fiscal, na medida em que não tem condições de manter uma vigilância constante das atitudes de seus empregados”.

O STJ não acolheu os argumentos, manteve a condenação e a empresa terá de indenizar o passageiro agredido (Processo: Resp 204.388).

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