Rio: banco se livra de pagar por pertences roubados de cofre
9 de maio de 2000, 0h00
IR como garantia
Os bancos só são obrigados a indenizar clientes que tiverem seus bens roubados de cofres de aluguel, no caso de assaltos a agência bancárias, se os locadores desses cofres tiverem incluídos na declaração anual do Imposto de Renda a relação de tais valores.
Foi o decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso de uma professora carioca, cliente do Banco Meridional, que teve dinheiro e jóias roubados de seu cofre de aluguel, em assalto recente no Rio.
Família
A temporariedade de pensão alimentícia para ex-cônjuge só se justifica em situações excepcionais, como no caso de um casamento de curta duração ou de cônjuges ainda jovens. Essa foi a decisão tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entende que a imposição dessa medida a todos os casos de pagamento de pensão alimentícia é “ilógico e ilegal”.
Segundo o relator da ação, desembargador Paulo Cesar Salomão, “impor ao ex-cônjuge a temporariedade de uma pensão, submetendo-o às agruras de propor uma ação de alimentos depois desse período, é inadmissível”.
Sem treino
Jogo duro para o Flamengo. O clube corre o risco de perder seu centro de treinamento na Barra da Tijuca, o Fla-Barra. Há três meses sem receber aluguel, o dono do complexo inicia esta semana ação de despejo com denúncia vazia.
Conselho
“Em qualquer contrato, o distrato é, com freqüência, tão importante quanto o próprio contrato”.
(De Antônio Quintella, advogado carioca especializado em Direito do Trabalho, em conselho útil a cada passo na vida)
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