Defeito de fabricação

STJ: veículo com defeito de fábrica deve ser trocado por novo.

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8 de maio de 2000, 0h00

Comprador de carro com defeito de fabricação tem direito a receber um modelo novo da montadora. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o produto continue apresentando vícios 30 dias depois da sua compra, o consumidor pode exigir outro de mesma espécie.

Sob esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Volkswagen do Brasil S/A a trocar por modelo 0km, o Gol CL 1.8 que foi comprado por um engenheiro, com defeito de fabricação (vazamento de óleo no motor).

O STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tinha determinado apenas a troca do motor. Foi negado o argumento da Volkswagen, de que a reposição do carro seria impossível, porque o modelo que apresentou defeitos era de 1992.

De acordo com o STJ, “o carro novo será do mesmo modelo, com as mesmas características e corresponderá ao do ano em que efetivada a substituição” (Processo: Resp 195.659).

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