Contribuição previdenciária

Justiça Federal nega recolhimento antecipado dos 11% ao INSS

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8 de maio de 2000, 0h00

A 5ª Vara Federal de São Paulo dispensou os tomadores de serviços das empresas associadas à Abeprest (Associação Brasileira de Empresas Prestadoras de Serviços em Telecomunicações) do recolhimento antecipado de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A sentença deve ser publicada no Diário Oficial em breve. A decisão corrobora diversas sentenças no mesmo sentido, proferidas anteriormente em outros processos.

O ramo da engenharia, representado pelo escritório Leite, Tosto e Barros, e o setor de cooperativas de trabalho, através do advogado Álvaro Trevisioli, por exemplo, já haviam obtido decisões contra a retenção antecipada ao INSS, instituída pela Lei 9.711/98.

Dentre os diversos entendimentos, figura o de que a lei é inconstitucional porque é ordinária. E o recolhimento de impostos e contribuições só poderia ser alterado por lei complementar.

A lei também estaria ferindo o Código Tributário Nacional, já que não respeitou o princípio da capacidade contributiva.

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