Sexo virtual

Traição pela Internet não é crime de adultério, diz juíza.

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8 de maio de 2000, 0h00

Sexo virtual pode ser classificado como crime de adultério? Segundo a juíza da 12ª Vara de Família do Rio de Janeiro, Mônica Feldeman de Mattos, como o contato físico dos envolvidos não acontece, o adultério não existe do ponto de vista jurídico.

A magistrada afirma que, nestes casos, o que ocorre é “uma infração ao dever de fidelidade”. Ou seja, as intimidades e palavras trocadas em salas de chat (bate-papo) ou em mensagens eletrônicas são infrações ao dever de fidelidade recíproca, especificado no artigo 231 do Código Civil.

Mônica cita que já houve alguns casos onde é pleiteada a separação judicial baseada em correspondência pela Internet. Onde geralmente a parte autora da ação teve acesso a mensagens com conteúdo intimo.

Segundo a juíza, “se o autor não lograr demonstrar que o contato virtual veio a se transmudar em real somente se poderá falar em injúria grave, mas não em adultério”.

Injúria grave, segundo a magistrada, são os comportamentos que possam ofender a honra, a respeitabilidade e dignidade do cônjuge. Esta ofensa pode ocorrer por atos ou palavras.

As mensagens podem “integrar um conjunto probatório em que estejam presentes uma série de indícios no sentido de que o adultério efetivamente ocorreu” acrescenta a juíza.

Segundo Mônica, um termo mais adequado do que “adultério virtual” seria “infidelidade virtual”.

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