Reintegração de posse

Comodato: casal ganha no STJ devolução de imóvel emprestado.

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8 de maio de 2000, 0h00

Os bens cedidos por contrato de comodato (empréstimo onde não ocorre cobrança) por prazo indeterminado podem ser tomados de volta pelos proprietários a qualquer momento. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar o recurso de um casal.

Os proprietários haviam emprestado, em 1976, por meio de um contrato de comodato, um imóvel, em Belo Horizonte (MG).

O empréstimo, segundo o contrato, se daria por tempo indeterminado e fixava que, para a retomar a casa, os proprietários necessitariam apenas notificar, com antecedência de 30 dias, os moradores.

Em 1997 os proprietários, através de notificação, pediram a desocupação do imóvel, mas não foram atendidos. Em face da situação, impetraram uma ação de reintegração de posse.

O juízo de primeiro grau determinou a reintegração em 30 dias, contados a partir da última data para recurso, e o pagamento de aluguel pelo tempo que excedesse o prazo fixado pela notificação.

Os moradores apelaram ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais que negou o pedido.

No recurso, impetrado no STJ, o casal alegou que os proprietários deveriam provar necessidade imprevista e urgente. O casal também defendeu a retenção do bem por benfeitorias realizadas.

Segundo o ministro Barros Monteiro, a notificação é suficiente para a devolução da casa aos seus proprietários.(Processo: RESP 236454)

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